sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL


Entenda o que configura a aposentadoria especial, quem tem direito e o que é necessário para encaminhar requerimento junto à Previdência Social.

O que é

Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem tem direito

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Caso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Carência

O tempo de contribuição necessária á concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

Documentação

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
  • Documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
  •  Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Todos os documentos devem ser originais.


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Fonte das informações: Previdência Social

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