Aposentados devem calcular contribuições antes de solicitar desaposentadoria
Carlos Alberto Dissat
Ribeiro tem 68 anos e aos 53 ele se aposentou. Depois ele diz que
trabalhou mais sete anos, período em que continuou contribuindo com a
Previdência. Hoje Ribeiro recebe o mesmo benefício sem contar os anos
que trabalhou mesmo após ter sido aposentado.
“Eu ganhava razoavelmente bem na época e me aposentei com menos da metade.”
Carlos Ribeiro, que precisou trabalhar para complementar a renda entrou na justiça pedindo a desaposentadoria, ou seja, que fosse cancelada a primeira aposentadoria e recalculado o tempo de contribuição para que ele mude para um beneficio com o valor maior.
O processo de Ribeiro é um dos 1.750 que estão paralisados nas instancias inferiores a espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos aposentados de pedirem a desaposentadoria.
Mas, no julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça essa semana, os ministros entenderam que é direito dos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência renunciarem à aposentadoria para pedir um novo beneficio em melhores condições. O relator foi o ministro Herman Benjamin.
Para o magistrado, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, por isso, os titulares podem desistir deles sem que sejam obrigados a devolver os valores já recebidos da aposentadoria que eles desejem renunciar.
A decisão, em recurso repetitivo, vai orientar os demais processos que estavam paralisados em todo o país. No Brasil, segundo a Previdência Social até fevereiro de 2012 existiam 703 mil aposentados na ativa. A legislação determina que o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando é obrigado a contribuir com a previdência.
São indicados a fazer a desaposentadoria os trabalhadores que se aposentaram por tempo de serviço, após 1999, quando foi criado o fator previdenciário, um redutor da aposentadoria que equipara a contribuição a expectativa de vida do segurado, ou seja, quanto mais tempo a pessoa viver, menor vai ser o beneficio da aposentadoria. O fator previdenciário é opcional para aposentadoria por idade.
Mas a revisão nem sempre é vantajosa. Por isso, antes de entrar na justiça, recomenda-se que o aposentado procure um perito ou advogado para fazer os cálculos e checar se é vantajoso, se vai resultar em um aumento e só assim solicitar a desaposentadoria.
O INSS informou que vai recorrer da decisão do STJ, que dá direito a desaposentadoria sem a devolução das parcelas já recebidas, no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ
“Eu ganhava razoavelmente bem na época e me aposentei com menos da metade.”
Carlos Ribeiro, que precisou trabalhar para complementar a renda entrou na justiça pedindo a desaposentadoria, ou seja, que fosse cancelada a primeira aposentadoria e recalculado o tempo de contribuição para que ele mude para um beneficio com o valor maior.
O processo de Ribeiro é um dos 1.750 que estão paralisados nas instancias inferiores a espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o direito dos aposentados de pedirem a desaposentadoria.
Mas, no julgamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça essa semana, os ministros entenderam que é direito dos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência renunciarem à aposentadoria para pedir um novo beneficio em melhores condições. O relator foi o ministro Herman Benjamin.
Para o magistrado, os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, por isso, os titulares podem desistir deles sem que sejam obrigados a devolver os valores já recebidos da aposentadoria que eles desejem renunciar.
A decisão, em recurso repetitivo, vai orientar os demais processos que estavam paralisados em todo o país. No Brasil, segundo a Previdência Social até fevereiro de 2012 existiam 703 mil aposentados na ativa. A legislação determina que o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando é obrigado a contribuir com a previdência.
São indicados a fazer a desaposentadoria os trabalhadores que se aposentaram por tempo de serviço, após 1999, quando foi criado o fator previdenciário, um redutor da aposentadoria que equipara a contribuição a expectativa de vida do segurado, ou seja, quanto mais tempo a pessoa viver, menor vai ser o beneficio da aposentadoria. O fator previdenciário é opcional para aposentadoria por idade.
Mas a revisão nem sempre é vantajosa. Por isso, antes de entrar na justiça, recomenda-se que o aposentado procure um perito ou advogado para fazer os cálculos e checar se é vantajoso, se vai resultar em um aumento e só assim solicitar a desaposentadoria.
O INSS informou que vai recorrer da decisão do STJ, que dá direito a desaposentadoria sem a devolução das parcelas já recebidas, no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STJ