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2 comentários:

  1. minha mãe é servidora pública federal, regime estatutário, aposentada pelo M.Saúde e vimos recebendo ligações de um suposto escritório de advocacia para que lá compareçamos munidos do último contra-cheque, cpf, identidade e comprovante de residência dela, para que ela se habilite a receber um reajuste em seus proventos, equivalente a 5 anos atrasados. Uma ação que teria sido ganha recentemente e que, independente dela ter sido uma das postulantes, ela tem direito...ao dizer que minha mãe é portadora do Mal de Alzheimer a secretária disse que não há problemas, que eu mesma posso levar a documentação para dar andamento ao recebimento do dinheiro. Confesso que não estou me sentindo segura para fazer isso e tenho procurado no Google algum tópico relativo a este reajuste e não encontrei. Será que vocês poderiam, ao menos confirmar se ele existe, efetivamente? Muito obrigada.
    Daysi
    (daysi.camargo@gmail.com)

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  2. Trabalhei durante 6 anos e sai legalmente da empresa dia 25/08 e solicitei ficar com o plano medico, o responsável pela fundação da empresa que gerencia os convênios me deu a seguinte resposta " Infelizmente a lei não se aplica ao nosso plano, pois o mesmo é anterior a esta e é “Não Regulamentado” conforme consta no cartão.
    Diante disso não é possível continuar com o plano pagando o que tu pagavas."
    Isto e verdade ou não?

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