Prazo
para revisão de aposentadoria é de dez anos, decide STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra
decisão da Justiça Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício
pago a uma aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a
procuradoria do INSS disse que o prazo decadencial é importante para evitar o
aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de
decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos
pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo
e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de
concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do
recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu
voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a
Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da
Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do
benefício pode ser feita. “A instituição de um limite temporal destina-se a
resguardar a segurança jurídica. É deste equilíbrio que depende a continuidade
da Previdência”, disse o ministro. O voto de Barroso foi seguido pelos
ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Fonte: Agência Brasil.