quinta-feira, 28 de julho de 2011

INSS - Revisão

INSS lista não inclui todos segurados com direito à revisão do benefício
Redação SRZD | Economia | 28/07/2011 09h59
A Lista do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) deixou de fora muitos segurados que possuem o direito à revisão, e vem causando preocupação em aposentados e pensionistas, segundo publicou "O DIA".
Orlando Matos, de 60 anos, é aposentado desde 2000. Limitado ao teto previdenciário da época, Orlando levou um susto ao ligar para a Central 135 da Previdência e ouvir da atendente que seu nome não constava na lista dos contemplados para receber a correção do benefício pela ação do teto. Para sua surpresa, depois de consultar um advogado, ele tinha todos os pré-requisitos para fazer parte da lista das mais de 117 mil pessoas que terão direito ao reajuste a ser creditado na conta de setembro.
Os especialistas previdenciários afirmam que essa constatação já era prevista, e fazem ainda um segundo alerta: deve-se suspeitar do valor que será depositado na conta.
Caso semelhante o do aposentado por invalidez Alexandre Reis, de 41 anos, que ficou de fora do pagamento também. "Liguei para Brasília e disseram que estudam incluir a gente (aposentados por invalidez)", disse ele, que ainda espera o contracheque de agosto de ir aos tribunais.

Diante das inúmeras reclamações de aposentados que encontraram dificuldades de obter informações sobre o pagamento de valores do teto reconhecido na Justiça, a Defensoria Pública da União vai cobrar que, em até 10 dias, o INSS envie cartas a segurados contemplados pela correção e pelos atrasados e informe também quanto eles têm a receber.
 

Portanto, se você não está na lista do INSS ou se suspeitar dos valores que lhe serão pagos, entre em contato com nosso escritório que analisaremos o seu caso. 

sexta-feira, 27 de maio de 2011

INSS - Revisão de Aposentadorias

Formulário para verificação de direitos à revisão de aposentadoria

Preencha o formulário abaixo, encaminhe para os e-mails joradv.rs@gmail.com ou joseadv.rs@gmail.com  e nós faremos a verificação gratuita para saber se você tem direito à revisão de sua aposentadoria!
Aguarde nosso contato pelo e-mail que você indicar.

Nome:

Sexo:
Masculino Feminino
Estado Civil:

Cônjuge:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento:

CPF:

RG:

Órgão Emissor:

PIS:

Nacionalidade:

Profissão:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Estado:

Telefone:

Celular:

Nº Benefício:

Espécie de benefício:

Data Concessão:

Valor Benefício:

Falecido(a) era aposentado(a):

E-mail:

Atenção: Este formulário é apenas um consulta.

Reajuste “VALE REFEIÇÃO” - Lei 10.002/93




Nos termos da Lei Estadual nº. 10.002/93, os servidores públicos estaduais têm direito a receber o benefício do vale-refeição. Ocorre que atualmente esse benefício encontra-se totalmente defasado, pois entre os anos de 2004 e 2010 não teve o seu valor reajustado. Portanto, de acordo com o Decreto nº. 35.139/94, os servidores estaduais têm direito ao reajuste do benefício do vale-refeição, o qual deveria ocorrer mês a mês, acompanhando o índice da cesta básica.

Esse entendimento já se encontra consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, no Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça já pacificou a matéria através de Súmula, condenando o Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste do valor unitário do vale-refeição, que assim restou formulada:

“A ausência do reajuste do valor do benefício do vale-refeição ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2000 a 2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui omissão legal, suscetível de ser reparada na via judicial”.


 Quem pode ajuizar a ação:
 Todos os servidores do Estado do Rio Grande do Sul que recebam o benefício do vale-refeição.

  O que é possível cobrar:
 É possível obter o reajuste do benefício do Vale-Refeição a partir de 2004 e buscar os últimos  5  (cinco)  anos  de  diferenças  vencidas  e  atrasadas,  com  juros  e  correção monetária, promovendo ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Sul. 

 Documentos Necessários para ajuizar a ação:
  • Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional;
  • Cópia do último contracheque;
  • Comprovante de recebimento do vale-refeição; 
  • Procuração, devidamente assinada (não precisa reconhecer firma);
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica, devidamente assinada;
  • Cópia  de  despesas  familiares  para  servidores  que  recebem  acima  de  10  salários mínimos (luz, água, aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, etc);

 Portanto, se você  é  servidor  público  estadual  e  recebe  vale-alimentação,  está legitimado a ajuizar ação judicial contra o Estado visando obter o reajuste do benefício  e buscar os últimos cinco anos atrasados, devidamente corrigidos.

Reajuste Salarial "LEI BRITO" - Lei 10.395/95


A Lei da Política Salarial – Lei 10.395/95 – foi promulgada pelo ex-governador Antônio Britto em de junho de 1995, para reajustar os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias. O reajuste concedido pela Lei é direito de todos os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos ou pensionistas, mesmo os ativos que tenham ingressado no serviço público após a data da promulgação da lei.

Os aumentos dos salários foram previstos de forma escalonada, isto é, em parcelas. Ao todo seriam dados cinco aumentos, com índices previamente fixados na Lei. Os três primeiros índices foram observados e devidamente implementados, não sendo cumpridos os dois últimos índices, no ano de 1996.

Isto se deu em função da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 82/95, conhecida como “Lei Camata”, – com a determinação para limitação de gastos – fazendo com que o Governo do Estado não efetuasse o pagamento das duas últimas parcelas previstas. Por este motivo, o pagamento das diferenças salariais — de até 33% — permanece em aberto até hoje.

Ocorre que os Tribunais Superiores reconheceram a autoaplicabilidade da Lei 10.395/95, que foi editada anteriormente à edição da “Lei Camata”, criando jurisprudência favorável aos servidores estaduais para ingressarem com suas ações judiciais. O Judiciário reconheceu que o reajuste salarial, a partir da vigência da Lei passou a integrar o patrimônio individual dos servidores públicos estaduais, configurando direito adquirido dos servidores.

Assim, considerando que não houve o pagamento dos últimos dois índices de reajuste previstos em Lei, que somados, variam entre 19 e 33%, o servidor público tem direito a incorporar esses percentuais ao valor dos seus vencimentos.

É possível, portanto, obter o reajuste dos vencimentos e buscar os últimos cinco anos atrasados, com juros e correção monetária.

A ação judicial é movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e permitirá que os reajustes incidam sobre o vencimento básico do servidor, com repercussão sobre o 13º salário, férias e demais vantagens, a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.


Quem pode ajuizar a ação:

Todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de servidores do Poder Executivo e de suas autarquias, expressos na Lei 10.395/95, como por exemplo:

  • Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado;
  • Quadro Único do Magistério Público Estadual;
  • Quadro dos Funcionários Policiais, exceto delegado de polícia, comissário de polícia e comissário de diversões públicas;
  • Quadro dos Funcionários da Brigada Militar, exceto oficial superior e capitão PM;
  • Quadros Autárquicos;
  • Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
  • Quadro dos Funcionários do DAER;
  • Quadro da Fundação da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre;
  • Quadro dos Funcionários Penitenciários, com exceção dos de nível superior;
  • Quadro dos Funcionários da Saúde e Meio Ambiente;
  • Quadro Especial em extinção da Secretaria de Ciências e Tecnologia;
  • Quadro dos Técnicos em Planejamento;
  • Quadro de Técnicos Científicos.   

 De quanto é o reajuste, de acordo com as últimas decisões:
  • Magistério: reajuste de 22%
  • Técnico-científico: 33%
  • Os demais: 19%

Documentos Necessários para ajuizar a ação:

  • Procuração, devidamente assinada;
  • Ficha Funcional (que pode ser obtida junto ao Tudo Fácil – Porto Alegre);
  • Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional;
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica, devidamente assinada;
  • Cópia dos últimos 03 (três) contracheques, frente e verso (também podem ser obtidos junto ao Tudo Fácial);
  • Cópia de despesas familiares para servidores que recebem acima de 3 salários mínimos (luz, água, aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, etc);
  • Cópia do Ato da Aposentadoria e do extrato bancário do pagamento dos proventos (último mês), quando inativo ou pensionista.


O Poder Judiciário já reconheceu que o reajuste salarial, a partir da vigência da Lei, passou a integrar o patrimônio individual dos servidores públicos estaduais, configurando direito adquirido dos servidores. Por isso, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, no dia 22 de abril de 2008, um calendário de pagamento do reajuste em quatro parcelas até março de 2010 para todos os servidores com direito ao reajuste, independentemente de ação judicial.

O Estado iniciou o pagamento do reajuste das quatro parcelas iguais, para algumas categorias, em agosto de 2008, e as próximas parcelas foram pagas em março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010.

O que muitos servidores não sabem é que é quem NÃO AJUIZOU AÇÃO NÃO RECEBERÁ os valores RETROATIVOS aos últimos 5 ANOS!!! Não receberá os "atrasados".

E quanto mais o tempo passar sem que a ação judicial seja proposta, menos o servidor poderá recuperar em relação aos atrasados, tendo em vista que o reajuste, ainda que parcelado, já foi pago pelo Estado e os valores retroativos já iniciaram a prescrever a partir do pagamento destas parcelas.

Por esse motivo, PARA RECEBER OS VALORES RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS 5 ANOS é necessário contratar advogado para entrar com Ação de Cobrança o quanto antes.

Portanto, se você é servidor público (ativo, inativo ou pensionista) e ainda não propôs a ação judicial contra o Estado visando obter o reajuste dos seus vencimentos e buscar os últimos cinco anos atrasados, devidamente corrigidos, NÃO PERCA MAIS TEMPO! 

Informe-se já, pelo fone: 051 3062.6700.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PARCELA AUTÔNOMA do Magistério Público Estadual

Os integrantes do quadro do Magistério Público Estadual percebem mensalmente um valor definido como parcela autônoma, que foi instituído pela Lei nº 9.934/1993 e redefinido pela Lei nº 10.128/1994.

Muitos professores ingressaram com ações judiciais – seja via sindicato, seja através de advogados particulares – requerendo o reajuste da Lei Brito sobre seus vencimentos.

Entretanto, tais ações judiciais não englobaram a mencionada parcela autônoma, fazendo de cada integrante do magistério estadual um credor do Estado num valor de aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dependendo do número de horas do servidor e do valor que o mesmo vem recebendo em seu contracheque, o qual poderá ser resgatado via pagamento por RPV (Requisição de Pequeno Valor), dispensando-se, assim, o demorado pagamento por precatório.

A Lei nº 10.395/1995 (Lei Brito) previu que o reajuste sobre os salários dos funcionários públicos deveria incidir, no mesmo percentual, sobre a parcela autônoma. Ocorre que, diferentemente do que ocorreu com os salários (que foram reajustados em parte), O GOVERNO JAMAIS CORRIGIU O VALOR DA PARCELA AUTÔNOMA.

Todos os integrantes do Quadro do Magistério Público Estadual, ativos ou inativos, têm, portanto, direito à incidência de um reajuste que gira em torno de 65% incidente sobre a Parcela Autônoma prevista no art. 2º da Lei 10.128/94, com amparo na Lei 10.395/95 (Lei Brito), e também ao ressarcimento desses valores sonegados, corrigidos pelos últimos 5 (cinco) anos.

Desta forma, os servidores que não foram contemplados com esse reajuste da parcela autônoma, devem ingressar com ação judicial objetivando o cumprimento integral das disposições previstas em lei.

Quem já entrou com as ações da Lei Brito também tem direito, pois as sentenças não alcançaram o reajuste sobre a parcela autônoma. Quem ainda não entrou com as ações da Lei Brito ainda pode entrar, cumulando os dois pedidos.

A matéria em discussão se encontra consolidada pelas Colendas Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Caso tenha interesse em fazer valer seu direito de incidência do reajuste sobre a parcela autônoma, favor entrar em contato pelo telefone (51)3062.6700.

Documentação necessária para entrar com a ação:

  • Procuração;
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica, para obtenção da justiça gratuita (quando for o caso);
  • Demonstrativos de Pagamento dos últimos 3 meses (Contracheques);
  • Assentamento Funcional (tela) que pode ser obtida junto ao portal do servidor, na internet (http://www.servidor.rs.gov.br/), ou junto ao Tudo Fácil;
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
  • Cópia de um Comprovante de Endereço.