sexta-feira, 27 de maio de 2011

Reajuste Salarial "LEI BRITO" - Lei 10.395/95


A Lei da Política Salarial – Lei 10.395/95 – foi promulgada pelo ex-governador Antônio Britto em de junho de 1995, para reajustar os vencimentos e soldos básicos dos servidores públicos do Poder Executivo e de suas autarquias. O reajuste concedido pela Lei é direito de todos os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, ativos e inativos ou pensionistas, mesmo os ativos que tenham ingressado no serviço público após a data da promulgação da lei.

Os aumentos dos salários foram previstos de forma escalonada, isto é, em parcelas. Ao todo seriam dados cinco aumentos, com índices previamente fixados na Lei. Os três primeiros índices foram observados e devidamente implementados, não sendo cumpridos os dois últimos índices, no ano de 1996.

Isto se deu em função da entrada em vigor da Lei Complementar nº. 82/95, conhecida como “Lei Camata”, – com a determinação para limitação de gastos – fazendo com que o Governo do Estado não efetuasse o pagamento das duas últimas parcelas previstas. Por este motivo, o pagamento das diferenças salariais — de até 33% — permanece em aberto até hoje.

Ocorre que os Tribunais Superiores reconheceram a autoaplicabilidade da Lei 10.395/95, que foi editada anteriormente à edição da “Lei Camata”, criando jurisprudência favorável aos servidores estaduais para ingressarem com suas ações judiciais. O Judiciário reconheceu que o reajuste salarial, a partir da vigência da Lei passou a integrar o patrimônio individual dos servidores públicos estaduais, configurando direito adquirido dos servidores.

Assim, considerando que não houve o pagamento dos últimos dois índices de reajuste previstos em Lei, que somados, variam entre 19 e 33%, o servidor público tem direito a incorporar esses percentuais ao valor dos seus vencimentos.

É possível, portanto, obter o reajuste dos vencimentos e buscar os últimos cinco anos atrasados, com juros e correção monetária.

A ação judicial é movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e permitirá que os reajustes incidam sobre o vencimento básico do servidor, com repercussão sobre o 13º salário, férias e demais vantagens, a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda.


Quem pode ajuizar a ação:

Todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de servidores do Poder Executivo e de suas autarquias, expressos na Lei 10.395/95, como por exemplo:

  • Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado;
  • Quadro Único do Magistério Público Estadual;
  • Quadro dos Funcionários Policiais, exceto delegado de polícia, comissário de polícia e comissário de diversões públicas;
  • Quadro dos Funcionários da Brigada Militar, exceto oficial superior e capitão PM;
  • Quadros Autárquicos;
  • Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
  • Quadro dos Funcionários do DAER;
  • Quadro da Fundação da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre;
  • Quadro dos Funcionários Penitenciários, com exceção dos de nível superior;
  • Quadro dos Funcionários da Saúde e Meio Ambiente;
  • Quadro Especial em extinção da Secretaria de Ciências e Tecnologia;
  • Quadro dos Técnicos em Planejamento;
  • Quadro de Técnicos Científicos.   

 De quanto é o reajuste, de acordo com as últimas decisões:
  • Magistério: reajuste de 22%
  • Técnico-científico: 33%
  • Os demais: 19%

Documentos Necessários para ajuizar a ação:

  • Procuração, devidamente assinada;
  • Ficha Funcional (que pode ser obtida junto ao Tudo Fácil – Porto Alegre);
  • Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional;
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica, devidamente assinada;
  • Cópia dos últimos 03 (três) contracheques, frente e verso (também podem ser obtidos junto ao Tudo Fácial);
  • Cópia de despesas familiares para servidores que recebem acima de 3 salários mínimos (luz, água, aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, etc);
  • Cópia do Ato da Aposentadoria e do extrato bancário do pagamento dos proventos (último mês), quando inativo ou pensionista.


O Poder Judiciário já reconheceu que o reajuste salarial, a partir da vigência da Lei, passou a integrar o patrimônio individual dos servidores públicos estaduais, configurando direito adquirido dos servidores. Por isso, a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, no dia 22 de abril de 2008, um calendário de pagamento do reajuste em quatro parcelas até março de 2010 para todos os servidores com direito ao reajuste, independentemente de ação judicial.

O Estado iniciou o pagamento do reajuste das quatro parcelas iguais, para algumas categorias, em agosto de 2008, e as próximas parcelas foram pagas em março de 2009, agosto de 2009 e março de 2010.

O que muitos servidores não sabem é que é quem NÃO AJUIZOU AÇÃO NÃO RECEBERÁ os valores RETROATIVOS aos últimos 5 ANOS!!! Não receberá os "atrasados".

E quanto mais o tempo passar sem que a ação judicial seja proposta, menos o servidor poderá recuperar em relação aos atrasados, tendo em vista que o reajuste, ainda que parcelado, já foi pago pelo Estado e os valores retroativos já iniciaram a prescrever a partir do pagamento destas parcelas.

Por esse motivo, PARA RECEBER OS VALORES RETROATIVOS AOS ÚLTIMOS 5 ANOS é necessário contratar advogado para entrar com Ação de Cobrança o quanto antes.

Portanto, se você é servidor público (ativo, inativo ou pensionista) e ainda não propôs a ação judicial contra o Estado visando obter o reajuste dos seus vencimentos e buscar os últimos cinco anos atrasados, devidamente corrigidos, NÃO PERCA MAIS TEMPO! 

Informe-se já, pelo fone: 051 3062.6700.

Um comentário:

  1. Meu pai foi da Brigada Militar de 1973 à 2005, ano este, em que falesceu. Os herdeiros podem ser autores desta ação?

    ResponderExcluir