sexta-feira, 27 de maio de 2011

Reajuste “VALE REFEIÇÃO” - Lei 10.002/93




Nos termos da Lei Estadual nº. 10.002/93, os servidores públicos estaduais têm direito a receber o benefício do vale-refeição. Ocorre que atualmente esse benefício encontra-se totalmente defasado, pois entre os anos de 2004 e 2010 não teve o seu valor reajustado. Portanto, de acordo com o Decreto nº. 35.139/94, os servidores estaduais têm direito ao reajuste do benefício do vale-refeição, o qual deveria ocorrer mês a mês, acompanhando o índice da cesta básica.

Esse entendimento já se encontra consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, no Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça já pacificou a matéria através de Súmula, condenando o Estado do Rio Grande do Sul ao reajuste do valor unitário do vale-refeição, que assim restou formulada:

“A ausência do reajuste do valor do benefício do vale-refeição ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no período de 2000 a 2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui omissão legal, suscetível de ser reparada na via judicial”.


 Quem pode ajuizar a ação:
 Todos os servidores do Estado do Rio Grande do Sul que recebam o benefício do vale-refeição.

  O que é possível cobrar:
 É possível obter o reajuste do benefício do Vale-Refeição a partir de 2004 e buscar os últimos  5  (cinco)  anos  de  diferenças  vencidas  e  atrasadas,  com  juros  e  correção monetária, promovendo ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Sul. 

 Documentos Necessários para ajuizar a ação:
  • Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional;
  • Cópia do último contracheque;
  • Comprovante de recebimento do vale-refeição; 
  • Procuração, devidamente assinada (não precisa reconhecer firma);
  • Declaração de Hipossuficiência Econômica, devidamente assinada;
  • Cópia  de  despesas  familiares  para  servidores  que  recebem  acima  de  10  salários mínimos (luz, água, aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, etc);

 Portanto, se você  é  servidor  público  estadual  e  recebe  vale-alimentação,  está legitimado a ajuizar ação judicial contra o Estado visando obter o reajuste do benefício  e buscar os últimos cinco anos atrasados, devidamente corrigidos.

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