Nos termos da Lei Estadual nº.
10.002/93, os servidores públicos estaduais têm direito a receber o benefício
do vale-refeição. Ocorre que atualmente esse benefício encontra-se totalmente
defasado, pois entre os anos de 2004 e 2010 não teve o seu valor reajustado. Portanto, de acordo com o Decreto nº. 35.139/94, os servidores estaduais têm
direito ao reajuste do benefício do vale-refeição, o qual deveria ocorrer mês a
mês, acompanhando o índice da cesta básica.
Esse entendimento já se encontra consagrado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e, no Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça
já pacificou a matéria através de Súmula, condenando o Estado do Rio Grande do
Sul ao reajuste do valor unitário do vale-refeição, que assim restou formulada:
“A ausência do reajuste do valor do
benefício do vale-refeição ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul no período
de 2000 a
2010, ressalvada a compensação dos valores pagos e a prescrição, constitui
omissão legal, suscetível de ser reparada na via judicial”.
Quem pode ajuizar a ação:
Todos os servidores do Estado do Rio Grande do Sul que recebam o benefício do vale-refeição.
O que é possível cobrar:
É possível obter o reajuste do benefício do Vale-Refeição a partir de 2004 e buscar os últimos 5 (cinco) anos de diferenças vencidas e atrasadas, com juros e correção monetária, promovendo ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Sul.
Documentos Necessários para ajuizar a ação:
- Fotocópia do documento de identidade civil ou funcional;
- Cópia do último contracheque;
- Comprovante de recebimento do vale-refeição;
- Procuração, devidamente assinada (não precisa reconhecer firma);
- Declaração de Hipossuficiência Econômica, devidamente assinada;
- Cópia de despesas familiares para servidores que recebem acima de 10 salários mínimos (luz, água, aluguel, IPTU, IPVA, condomínio, etc);
Portanto, se você é servidor público estadual e recebe vale-alimentação, está legitimado a ajuizar ação judicial contra o Estado visando obter o reajuste do benefício e buscar os últimos cinco anos atrasados, devidamente corrigidos.
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