Entenda
o que configura a aposentadoria especial, quem tem direito e o que é necessário
para encaminhar requerimento junto à Previdência Social.
O
que é
Aposentadoria
especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado
em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Quem
tem direito
Para
ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser
comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos
ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo
período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
A
comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Caso
o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais
à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em
comum, para concessão de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
Carência
O
tempo de contribuição necessária á concessão da aposentadoria especial depende
da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Documentação
- Número
de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição de
contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico).
- Documento
de identificação com fotografia (Carteira de Identidade e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social).
- Cadastro
de Pessoa Física – CPF
- Carteira
de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou
tempo de contribuição.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário –
PPP
Todos os documentos devem ser
originais.
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Fonte das informações: Previdência Social
Fonte das informações: Previdência Social