sexta-feira, 22 de novembro de 2013

SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS DE QUEM VIAJA DE ÔNIBUS

Validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros
Saiba quais são os direitos de quem viaja de ônibus:

Lei n. 11.975/2009: Art. 2º. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade. 

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

Continue lendo em: http://bit.ly/18dqENp

Nenhum comentário:

Postar um comentário